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3001768-20.2022.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 13.288,30
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
ANATILDES JULIAO PEREIRA
CPF 512.***.***-15
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 14:00Juntada de certidão
30/06/2023, 12:34Expedição de Alvará.
29/06/2023, 10:57Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
28/06/2023, 15:05Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
15/06/2023, 08:21Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:02Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 15:41Processo Desarquivado
02/06/2023, 09:36Juntada de Petição de petição (outras)
01/06/2023, 15:50Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001768-20.2022.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ANATILDES JULIAO PEREIRA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre el
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001768-20.2022.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ANATILDES JULIAO PEREIRA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre el
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/06/2023, 15:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/06/2023, 08:21
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/06/2023, 08:21
SENTENÇA
•23/05/2023, 12:07
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•18/05/2023, 09:24
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•18/05/2023, 09:24
DESPACHO
•08/02/2023, 22:01
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•08/12/2022, 19:40
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•08/12/2022, 19:40