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3020287-82.2023.8.06.0001

Procedimento Comum CívelLeito de enfermaria / leito oncológicoInternação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 185.649,95
Orgao julgador
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCIANO CARLOS LEAO
CPF 465.***.***-49
Autor
JESSE LIMA LEAO
CPF 016.***.***-20
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 04:11

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 13:47

Transitado em Julgado em 22/06/2023

27/06/2023, 13:46

Juntada de Certidão

27/06/2023, 13:46

Decorrido prazo de REGIO RODNEY MENEZES em 21/06/2023 23:59.

24/06/2023, 08:30

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3020287-82.2023.8.06.0001. AUTOR: JESSE LIMA LEAO e outros REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Por meio do petitório de ID 59904316, e antes da citação da parte requerida, postulou a parte autora desistência do presente feito. Inexistindo óbices processuais, homologo o pedido de desistência e, de INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 22:38

Extinto o processo por desistência

30/05/2023, 15:28

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 13:58

Publicado Intimação em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

28/05/2023, 18:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3020287-82.2023.8.06.0001. AUTOR: JESSE LIMA LEAO, LUCIANO CARLOS LEAO REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Reporto-me à petição de ID 59621745. A documentação de ID 59621747 não atende ao despacho de emenda da exordial. O relatório médico trazido aos autos, não especifica o grau de prioridade correlato. Cumpre ressaltar, novamente, que pedidos de leito de UTI devem informar grau de priori Intimação - Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

26/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 22:38
SENTENÇA
30/05/2023, 15:28
DECISÃO
25/05/2023, 12:45
DECISÃO
23/05/2023, 17:47
DECISÃO
23/05/2023, 16:24