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0019195-46.2017.8.06.0029
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.215,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
BRENDA ALENCAR BARBOSA
CPF 055.***.***-97
CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO CEARA CEPROCE
CNPJ 15.***.***.0001-96
RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME
CNPJ 11.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO
OAB/CE 30694•Representa: ATIVO
JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ALMEIDA
OAB/CE 3994•Representa: PASSIVO
CARLOS CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO FILHO
OAB/CE 34127•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 09:51Transitado em Julgado em 14/06/2023
23/06/2023, 09:49Juntada de Certidão
23/06/2023, 09:49Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO CEARA CEPROCE em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:18Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:18Decorrido prazo de BRENDA ALENCAR BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:18Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0019195-46.2017.8.06.0029 SENTENÇA: Vistos hoje. Mesmo devidamente intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes. Na espécie, conquanto intimada para tanto, a parte autora não promoveu o andamento do processo, permanecendo o fei
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 07:53Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/05/2023, 07:53Conclusos para despacho
05/05/2023, 14:27Decorrido prazo de BRENDA ALENCAR BARBOSA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:54Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 15:20Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 15:19Documentos
SENTENÇA
•24/05/2023, 07:53
DESPACHO
•04/04/2023, 15:19
DESPACHO
•24/01/2023, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•15/09/2022, 10:45
DECISÃO
•08/07/2022, 09:56
DESPACHO
•22/04/2022, 13:23
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/03/2022, 16:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/03/2022, 16:25
DESPACHO
•13/02/2022, 16:32
CERTIDÃO
•22/07/2020, 11:14
DECISÃO
•22/07/2020, 11:14
DESPACHO
•28/01/2020, 19:16
SENTENÇA
•28/01/2020, 19:16
ATO ORDINATÓRIO
•28/01/2020, 19:16
ATO ORDINATÓRIO
•28/01/2020, 19:16