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3000006-84.2022.8.06.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/01/2024, 11:23Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 11:23Juntada de decisão
15/12/2023, 07:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. PREVISÃO CONTRATUAL DE DÉBITO DA FATURA MÍNIMA EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CLAREZA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE CONTRATUAL. ASSINATURA E DOCUMENTAÇÃO IDÊNTICAS. SENTENÇA DE ENCONTRO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO PROVIDO. FONAJE 10
17/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/07/2023, 16:17Proferido despacho de mero expediente
08/07/2023, 16:16Conclusos para decisão
03/07/2023, 08:47Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
08/06/2023, 15:21Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Recebo o recurso no efeito devolutivo, vez que preenchidos os requisitos legais. Intime-se a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazões, no prazo legal. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 13:04Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
17/05/2023, 23:31Conclusos para despacho
17/05/2023, 23:30Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:15Documentos
DECISÃO
•16/11/2023, 11:32
DECISÃO
•16/11/2023, 11:32
DESPACHO
•08/07/2023, 16:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 13:04
DECISÃO
•17/05/2023, 23:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/03/2023, 14:39
SENTENÇA
•28/02/2023, 13:04
DESPACHO
•10/10/2022, 23:37
DESPACHO
•10/03/2022, 23:48