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0003423-55.2019.8.06.0067
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
CPF 763.***.***-91
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 15:19Transitado em Julgado em 02/02/2023
06/02/2023, 15:19Juntada de Certidão
06/02/2023, 15:19Decorrido prazo de MILTON JORGE TEIXEIRA em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 04:27Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 04:10Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0003423-55.2019.8.06.0067 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício
25/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0003423-55.2019.8.06.0067 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício
25/01/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
25/01/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
25/01/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/01/2023, 15:55Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/01/2023, 15:55Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
16/12/2022, 22:17Conclusos para julgamento
10/12/2022, 16:55Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/01/2023, 15:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/01/2023, 15:55
SENTENÇA
•16/12/2022, 22:17
ATO ORDINATÓRIO
•13/09/2022, 09:40
DESPACHO
•19/08/2022, 17:20
DESPACHO
•17/08/2022, 11:27
DESPACHO
•02/04/2021, 07:28
DESPACHO
•13/01/2021, 21:29
DESPACHO
•13/08/2020, 14:04
CERTIDÃO
•17/03/2020, 15:32
DECISÃO
•17/03/2020, 15:32
DESPACHO
•06/12/2019, 15:56