Voltar para busca
3002347-43.2022.8.06.0065
Procedimento do Juizado Especial CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 48.800,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
ANDREIA CORREA LUIZ
DANIEL FELIPE DA SILVA GUERRA
CPF 994.***.***-91
CAPELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-98
KAFFA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: DANIEL FELIPE DA SILVA GUERRA e ANDREIA CORREA LUIZ REU: KAFFA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CAPELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002347-43.2022.8.06.0065 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 15:10Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
23/05/2023, 18:16Juntada de Petição de réplica
24/02/2023, 16:20Conclusos para julgamento
16/02/2023, 10:19Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 10:04Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/02/2023 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
08/02/2023, 16:44Juntada de Petição de contestação
08/02/2023, 11:54Juntada de Petição de pedido (outros)
02/02/2023, 15:59Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BUENO em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 01:47Decorrido prazo de ROMENIA RAFAELLA PONTE ALVES em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 01:47Decorrido prazo de ANDREIA CORREA LUIZ em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 01:13Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES CRUZ em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 01:13Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 15:10
SENTENÇA
•23/05/2023, 18:16
DESPACHO
•28/10/2022, 14:25
DECISÃO
•02/09/2022, 18:57