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3000169-55.2023.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.404,33
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MORATTA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 23.***.***.0001-84
Autor
LUCIANA PESSOA BEZERRA DE MENEZES
CPF 510.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 10:14

Extinto o processo por desistência

29/08/2023, 10:37

Conclusos para julgamento

28/08/2023, 17:21

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

28/08/2023, 17:12

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:24

Decorrido prazo de MORATTA CONDOMINIO CLUBE em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:24

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:24

Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:24

Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:24

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:24

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar nova minuta de acordo, decotando da cláusula terceira a parte relativa às despesas de cobrança, tendo em vista que a cobrança de despesas malfere o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95; substituindo-a pelo disposto no art. 523, § 1º, do CPC; sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, 18/05/2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 16:17

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

18/05/2023, 20:30
Documentos
Sentença
29/08/2023, 10:37
Decisão
18/05/2023, 20:30