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3006485-51.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADERLANIO ROCHA DE LIMA
CPF 013.***.***-88
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ADERLANIO ROCHA DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Malgrado tenha sido a parte autora devidamente intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo processual sem nada apresentar (ID: 56797524). A desídia autoral em emendar à inicial nos termos determinados no despacho de ID:, mesmo devidamente intimada para tanto, evidencia a falta de interesse no regular prosseguiment Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3006485-51.2022.8.06.0001 [Liminar, Promoção]
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 20:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 16:57Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 16:57Indeferida a petição inicial
19/05/2023, 14:18Conclusos para despacho
15/03/2023, 12:59Decorrido prazo de OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 00:25Publicado Intimação em 19/12/2022.
19/12/2022, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
16/12/2022, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
15/12/2022, 10:44Determinada a emenda à inicial
15/12/2022, 09:08Conclusos para decisão
12/12/2022, 08:11Distribuído por sorteio
12/12/2022, 08:11Documentos
SENTENÇA
•19/05/2023, 14:18
DESPACHO
•15/12/2022, 09:08