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3001984-07.2023.8.06.0167

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
GERARDA FERNANDES DE SOUSA
CPF 263.***.***-68
Autor
MARIA ZELIA OLIVEIRA DE SOUSA
Terceiro
MARIA ZELIA OLIVEIRA DE SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 12:54

Transitado em Julgado em 31/05/2023

31/05/2023, 12:54

Juntada de Certidão

31/05/2023, 12:54

Decorrido prazo de GERARDA FERNANDES DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 03:46

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: GERARDA FERNANDES DE SOUSA A parte autora não observou que o presente feito deveria ter sido protocolizado no sistema processual para as ações propostas contra PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3001984-07.2023.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária]

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 17:39

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

24/05/2023, 17:39

Conclusos para despacho

24/05/2023, 17:14

Distribuído por sorteio

24/05/2023, 13:41
Documentos
SENTENÇA
24/05/2023, 17:39