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0050405-47.2020.8.06.0050
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Bela Cruz
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 11:53Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 08:22Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 13:34Juntada de certidão trânsito em julgado
02/02/2024, 16:11Conclusos para despacho
02/02/2024, 14:45Juntada de despacho
02/02/2024, 07:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MORAIS RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0050405-47.2020.8.06.0050 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (no
31/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/07/2023, 14:42Proferido despacho de mero expediente
23/07/2023, 20:55Conclusos para despacho
23/07/2023, 20:53Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 09/03/2023 23:59.
17/03/2023, 22:08Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAIS em 09/03/2023 23:59.
17/03/2023, 22:08Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
08/03/2023, 16:08Publicado Decisão em 23/02/2023.
23/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ Rua Santa Cruz, s/n - Centro, Bela CruzCE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/db89a7 | Telefone: (88) 3663-1384 DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça. Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, como ou sem manifestação, remetam-se os autos para a E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Expedientes necessários. Frederico Augusto Costa J
17/02/2023, 00:00Documentos
Despacho
•24/02/2025, 13:34
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•04/12/2023, 14:23
Despacho
•27/10/2023, 18:24
Despacho
•23/07/2023, 20:55
Decisão
•16/02/2023, 17:54
Decisão
•16/02/2023, 17:53
Sentença
•24/01/2023, 17:32
Ato Ordinatório
•25/08/2022, 15:12
Despacho
•15/10/2021, 09:03
Ato Ordinatório
•09/08/2021, 17:45
Despacho
•08/12/2020, 20:57