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0050405-47.2020.8.06.0050

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Bela Cruz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 11:53

Expedição de Outros documentos.

25/02/2025, 08:22

Proferido despacho de mero expediente

24/02/2025, 13:34

Juntada de certidão trânsito em julgado

02/02/2024, 16:11

Conclusos para despacho

02/02/2024, 14:45

Juntada de despacho

02/02/2024, 07:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MORAIS RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0050405-47.2020.8.06.0050 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (no

31/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

28/07/2023, 14:42

Proferido despacho de mero expediente

23/07/2023, 20:55

Conclusos para despacho

23/07/2023, 20:53

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 09/03/2023 23:59.

17/03/2023, 22:08

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAIS em 09/03/2023 23:59.

17/03/2023, 22:08

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

08/03/2023, 16:08

Publicado Decisão em 23/02/2023.

23/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ Rua Santa Cruz, s/n - Centro, Bela CruzCE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/db89a7 | Telefone: (88) 3663-1384 DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça. Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, como ou sem manifestação, remetam-se os autos para a E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Expedientes necessários. Frederico Augusto Costa J

17/02/2023, 00:00
Documentos
Despacho
24/02/2025, 13:34
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
04/12/2023, 14:23
Despacho
27/10/2023, 18:24
Despacho
23/07/2023, 20:55
Decisão
16/02/2023, 17:54
Decisão
16/02/2023, 17:53
Sentença
24/01/2023, 17:32
Ato Ordinatório
25/08/2022, 15:12
Despacho
15/10/2021, 09:03
Ato Ordinatório
09/08/2021, 17:45
Despacho
08/12/2020, 20:57