Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0050265-45.2020.8.06.0104

Termo CircunstanciadoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Itarema
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO CEARA
CNPJ 01.***.***.0001-28
Autor
POLICIA CIVIL DO CEARA
Terceiro
06 DISTRITO POLICIAL
Terceiro
18 DISTRITO POLICIAL
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
FRED RIOS NOBREGA
OAB/CE 30326Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/08/2023, 14:17

Expedição de Outros documentos.

02/08/2023, 14:16

Juntada de Certidão

02/08/2023, 14:15

Transitado em Julgado em 08/06/2023

02/08/2023, 14:15

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUS em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:01

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 03:54

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUS em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 03:54

Decorrido prazo de policia civil do ceara em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 03:54

Juntada de Petição de parecer

29/05/2023, 08:42

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 47 da LCP. Na audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal, havendo o autor do fato aceito a referida proposta, bem como seu defensor (ID 28605037). Foram acostados aos autos fichas de comparecimento de prestação de serviços (IDs 31316947, 32693441 e 34002706). O Ministério Público, em seu parecer, opin

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 20:05

Expedição de Outros documentos.

24/05/2023, 20:05

Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo

24/05/2023, 20:05
Documentos
SENTENÇA
24/05/2023, 20:05
DESPACHO
24/11/2022, 12:46
SENTENÇA
08/11/2021, 14:03
CERTIDÃO
08/11/2021, 14:03
DESPACHO
09/07/2020, 12:30
DESPACHO
03/07/2020, 10:44