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3001375-24.2023.8.06.0167
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCO GERSON SANTOS DE MOURA
CPF 010.***.***-99
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16.***.***.1027-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Av. Mons. Aloísio Pinto, nº 1.300, Dom. Expedito, Sobral(CE) CEP 62.050-262 - Telefone: (88)3614-4812 Processo n.º 3001375-24.2023.8.06.0167 Sentença Vistos, etc. Trata-se de ação intitulada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta por FRANCISCO GERSON SANTOS DE MOURA em face de LOCALIZA RENT A CAR S.A. Depreende-se da inicial que a ação foi direcionada para o Juizado Especial Cível da
26/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:00Cancelada a Distribuição
25/05/2023, 09:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2023, 09:06Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 09:01Indeferida a petição inicial
28/04/2023, 15:42Conclusos para decisão
24/04/2023, 15:53Distribuído por sorteio
24/04/2023, 15:53Documentos
SENTENÇA
•28/04/2023, 15:42