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3000034-78.2023.8.06.0161
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 07:34Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 07:34Juntada de Certidão
31/01/2024, 07:33Transitado em Julgado em 30/01/2024
31/01/2024, 07:33Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:48Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE MARIA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:48Publicado Sentença em 14/12/2023. Documento: 73219964
14/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73219964
13/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 PROCESSO Nº 3000034-78.2023.8.06.0161 SENTENÇA Cuidam os autos de ação indenizatória ajuizada por MARIA DE JESUS DE MARIA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. No decorrer do processo, sobreveio notícia do óbito da parte autora e do desinteresse dos herdeiros em promoverem a necessária habilitação nos autos (ID 72521183). Relatados, dec
13/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73219964
12/12/2023, 12:25Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/12/2023, 12:25Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 11:12Conclusos para julgamento
30/10/2023, 06:06Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE MARIA em 23/10/2023 23:59.
28/10/2023, 02:00Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 10:37Documentos
SENTENÇA
•12/12/2023, 12:25
ATO ORDINATÓRIO
•28/07/2023, 14:48
DESPACHO
•25/01/2023, 10:52
DESPACHO
•23/01/2023, 11:51