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3000765-33.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 36.891,09
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUIS ROCK DE CARVALHO JUNIOR
CPF 838.***.***-15
PAULO CESAR MOURA
CPF 244.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 12:45Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 12:44Juntada de Certidão
16/06/2023, 12:44Decorrido prazo de LUIS ROCK DE CARVALHO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:18Publicado Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000765-33.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 01:44Extinto o processo por incompetência territorial
26/05/2023, 01:44Conclusos para julgamento
22/05/2023, 15:13Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
22/05/2023, 15:13Juntada de certidão
22/05/2023, 15:11Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 13:54Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
22/05/2023, 13:54Distribuído por sorteio
22/05/2023, 13:54Documentos
SENTENÇA
•26/05/2023, 01:44