Voltar para busca
3000784-39.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.851,16
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA DE ASSIS SILVA BRAGA
CPF 614.***.***-49
SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 87.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 13:43Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
15/09/2023, 13:43Processo Desarquivado
15/09/2023, 13:42Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 12:41Juntada de Certidão
16/06/2023, 12:40Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 12:40Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:29Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000784-39.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 12:16Extinto o processo por incompetência territorial
26/05/2023, 01:45Conclusos para julgamento
24/05/2023, 15:50Cancelada a movimentação processual
24/05/2023, 15:50Juntada de certidão
24/05/2023, 15:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 12:16
SENTENÇA
•26/05/2023, 01:45