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0150737-87.2011.8.06.0001

Embargos A Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2011
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MONTEIRO SIMOES ENGENHARIA LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-61
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/11/2023, 15:47

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 08:10

Decorrido prazo de MONTEIRO SIMOES ENGENHARIA LTDA em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 00:32

Decorrido prazo de ALFEU MONTEIRO SIMOES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MONTEIRO SIMOES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0150737-87.2011.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Vistos etc. Trata-se de embargos à execução fiscal apresentados por Mo

29/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 12:41

Juntada de Petição de embargos de declaração

26/05/2023, 10:58

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 15:37

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 15:37

Extinto os autos em razão de perda de objeto

11/05/2023, 14:02

Conclusos para julgamento

09/05/2023, 17:14

Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

20/12/2022, 04:37

Mov. [28] - Mero expediente: R. Hoje. Antes de emitir decisão da questão em tablado, necessário que os presentes autos sejam apensados à execução fiscal pertinentes, empós venham-me conclusos. Exp. Nec.

08/06/2020, 10:09
Documentos
SENTENÇA
11/05/2023, 14:02
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
08/06/2020, 10:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
07/08/2013, 12:00
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
26/12/2012, 12:00
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
31/08/2011, 12:00
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
18/07/2011, 12:00