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3001205-89.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
QUITERIA CARDOSO AMANCIO CARVALHO
CPF 028.***.***-30
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/08/2023, 16:17

Expedição de Alvará.

26/07/2023, 17:18

Proferido despacho de mero expediente

26/07/2023, 16:31

Juntada de Petição de pedido (outros)

29/06/2023, 08:23

Juntada de Petição de petição

28/06/2023, 16:29

Conclusos para despacho

28/06/2023, 14:09

Transitado em Julgado em 16/06/2023

28/06/2023, 14:09

Juntada de Certidão

28/06/2023, 14:09

Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:59

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:58

Decorrido prazo de JOEL TELES DE ALBUQUERQUE em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:02

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001205-89.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. A matéria debatida não exige, para julgamento, a produção de prova em audiência. É, pois, cabível o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Passo, assim, ao julgamento da lide, verificand

29/05/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
26/07/2023, 16:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 13:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 13:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 13:10
SENTENÇA
31/03/2023, 11:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
29/03/2023, 14:29
DESPACHO
20/01/2023, 16:26