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3000301-83.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
LUIS FROTA AGUIAR
CPF 777.***.***-04
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 10:56

Juntada de Certidão

16/06/2023, 10:56

Transitado em Julgado em 16/06/2023

16/06/2023, 10:56

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:22

Decorrido prazo de MARILLIA TREVIA MONTE SILVA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:20

Decorrido prazo de FRANCISCA NEIRILANE ROQUES NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 04:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL ajuizada por LUÍS FROTA AGUIAR em face de ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega o promovente, na exordial de ID58346198, que adquiriu um imóvel rural para instalação de posto de gasolina em Dezembro/2022, entretanto a empresa de energia elétrica, ampliando a rede elétrica, instalou postes e fiação dentro de seu terreno, oc

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL ajuizada por LUÍS FROTA AGUIAR em face de ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega o promovente, na exordial de ID58346198, que adquiriu um imóvel rural para instalação de posto de gasolina em Dezembro/2022, entretanto a empresa de energia elétrica, ampliando a rede elétrica, instalou postes e fiação dentro de seu terreno, oc

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 13:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 13:25

Julgado improcedente o pedido

26/05/2023, 11:18
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 13:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 13:25
SENTENÇA
26/05/2023, 11:18
ATO ORDINATÓRIO
11/05/2023, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
11/05/2023, 15:27
DESPACHO
28/04/2023, 20:14