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3000099-05.2022.8.06.0098
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA TAVEIRA
CPF 772.***.***-15
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
65.12-0-00 - SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NAO VIDA
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA RODRIGUES LAVOR
OAB/CE 36866•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 22:58Juntada de certidão
20/05/2025, 22:57Transitado em Julgado em 07/04/2025
20/05/2025, 22:56Juntada de Certidão
20/05/2025, 22:56Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 02:12Decorrido prazo de FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA TAVEIRA em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 02:12Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 136798044
06/03/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136798044
03/03/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136798044
28/02/2025, 09:53Julgado improcedente o pedido
28/02/2025, 09:53Conclusos para julgamento
07/11/2024, 12:46Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 14:24Conclusos para despacho
22/07/2024, 09:34Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
06/06/2024, 14:25Declarada incompetência
05/06/2024, 19:17Documentos
Sentença
•28/02/2025, 09:53
Despacho
•15/10/2024, 14:24
Decisão
•05/06/2024, 19:17
Despacho
•16/11/2023, 08:57
Ato Ordinatório
•26/05/2023, 09:44
Ato Ordinatório
•11/04/2023, 15:05
Decisão
•23/02/2023, 10:24