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3000080-90.2022.8.06.0100

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 30.141,18
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Alvará.

31/05/2024, 15:33

Transitado em Julgado em 19/03/2024

21/03/2024, 12:08

Juntada de Certidão

21/03/2024, 12:08

Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 18/03/2024 23:59.

19/03/2024, 01:37

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2024 23:59.

19/03/2024, 01:37

Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 78840227

04/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 78840227

04/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 78840227

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000080-90.2022.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: RAIMUNDA PINTO VAZ Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDA PINTO VAZ, sob o rito da Lei 9.099/95 em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos

01/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 78840227

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000080-90.2022.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: RAIMUNDA PINTO VAZ Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDA PINTO VAZ, sob o rito da Lei 9.099/95 em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos

01/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78840227

29/02/2024, 14:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78840227

29/02/2024, 14:29

Processo Reativado

29/02/2024, 12:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/01/2024, 15:57
Documentos
Decisão
08/07/2025, 14:02
Intimação da Sentença
29/02/2024, 12:59
Intimação da Sentença
29/02/2024, 12:59
Sentença
31/01/2024, 15:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/09/2023, 17:22
Despacho
06/09/2023, 14:07
Decisão
27/07/2023, 11:31
Intimação da Sentença
29/06/2023, 12:31
Sentença
29/06/2023, 09:47
Ato Ordinatório
29/05/2023, 15:53
Despacho
26/05/2023, 10:33
Ato Ordinatório
18/10/2022, 13:38