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3000510-63.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.769,46
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2024, 13:54

Determinado o arquivamento

30/07/2024, 11:16

Conclusos para despacho

27/05/2024, 13:10

Juntada de decisão

21/05/2024, 16:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. PAGAMENTO AO ESTELIONATÁRIO. EMISSÃO DO BOLETO POR INTERMÉDIO DOS PROMOVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTOR QUE NÃO TEVE A DILIGÊNCIA DE PERCEBER O FALSUM NO MOMENTO DO PAGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ART. 14, §3º, II. DANO INEXISTENTE. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. IRRESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES RÉS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIDO. FONAJE 102. HONORÁRIOS NO IMPOR

25/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

26/02/2024, 17:58

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

15/02/2024, 17:54

Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.

11/02/2024, 04:30

Juntada de Petição de petição

08/02/2024, 14:48

Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 04:58

Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 04:57

Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78377531

25/01/2024, 23:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78377531

24/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré

24/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78377531

24/01/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
30/07/2024, 11:16
DECISÃO
24/04/2024, 16:50
DECISÃO
24/04/2024, 16:50
DESPACHO
17/01/2024, 14:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/12/2023, 11:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/12/2023, 11:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/12/2023, 11:23
SENTENÇA
11/12/2023, 11:09
DESPACHO
10/05/2023, 14:19