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3000546-32.2023.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 31.168,31
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOELZILA MARA BENTES PINTO
CPF 359.***.***-20
SILCAR
HDI SEGUROS S.A.
CHEVROLET
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 09:02Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
19/06/2023, 09:01Transitado em Julgado em 16/06/2023
19/06/2023, 09:00Juntada de Certidão
19/06/2023, 09:00Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:03Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA ZIDAN em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:24Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000546-32.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOELZILA MARA BENTES PINTO RECLAMADO: HDI SEGUROS S.A. e outros (3) Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 59756772) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, pa
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000546-32.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOELZILA MARA BENTES PINTO RECLAMADO: HDI SEGUROS S.A. e outros (3) Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 59756772) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, pa
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 17:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 17:15Homologada a Transação
26/05/2023, 11:29Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 17:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 17:15
SENTENÇA
•26/05/2023, 11:29