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3000610-24.2022.8.06.0091
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
JOAO PEDRO DO NASCIMENTO
CPF 327.***.***-06
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA
CNPJ 61.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
OAB/CE 13317•Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/SP 436162•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/04/2024, 18:43Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 11:57Transitado em Julgado em 15/06/2023
16/06/2023, 11:57Juntada de Certidão
16/06/2023, 11:57Decorrido prazo de JOAO PEDRO DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:26Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:22Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000610-24.2022.8.06.0091.. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROMOVENTE: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO PROMOVIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,in fine, da Lei nº 9.099/95. Em resumo, trata-se de ação de responsabilidade civil, em que a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000610-24.2022.8.06.0091.. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROMOVENTE: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO PROMOVIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,in fine, da Lei nº 9.099/95. Em resumo, trata-se de ação de responsabilidade civil, em que a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/05/2023, 14:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/05/2023, 14:06Julgado improcedente o pedido
27/05/2023, 22:10Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/04/2024, 18:43
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/04/2024, 18:43
Documento de Comprovação
•08/04/2024, 18:43
Intimação da Sentença
•28/05/2023, 14:06
Intimação da Sentença
•28/05/2023, 14:06
Sentença
•27/05/2023, 22:10
Ata de Audiência de Conciliação
•13/01/2023, 17:05
Documento de Comprovação
•21/06/2022, 17:28
Documento de Comprovação
•21/06/2022, 17:28
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 13:31
Decisão
•13/04/2022, 10:01