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0000939-95.2018.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2018
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 10:55

Proferido despacho de mero expediente

31/01/2024, 13:14

Conclusos para despacho

02/10/2023, 20:18

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:29

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:13

Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELA MOREIRA FONTENELE em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:13

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:12

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67198803

22/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67198803

22/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67198803

22/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67198803

22/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67198803

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000939-95.2018.8.06.0069 Despacho: Diante do retorno dos autos das Turmas Recursais. Intimem-se as partes, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o seguimento do feito. Diante da não manifestação, arquive-se. Expedientes Necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito

21/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67198803

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000939-95.2018.8.06.0069 Despacho: Diante do retorno dos autos das Turmas Recursais. Intimem-se as partes, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o seguimento do feito. Diante da não manifestação, arquive-se. Expedientes Necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito

21/09/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
31/01/2024, 13:14
DESPACHO
25/08/2023, 22:30
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/06/2023, 16:06
DESPACHO
29/05/2023, 08:51
ATO ORDINATÓRIO
21/09/2021, 12:48
DESPACHO
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07
SENTENÇA
01/10/2020, 12:07