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3000005-39.2021.8.06.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 15.610,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaiúba
Partes do Processo
MARIA ELIETE ALEXANDRE DA SILVA
CPF 434.***.***-20
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 12:20Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 12:17Juntada de Certidão
22/06/2023, 12:14Transitado em Julgado em 16/06/2023
22/06/2023, 12:14Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 02:51Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 02:51Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: MARIA ELIETE ALEXANDRE DA SILVA Requerido: REU: BANCO BMG SA R.H. Extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII do CPC, vez que a parte autora desistiu da presente ação, mesmo sem anuência da parte promovida, tudo de acordo com o Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas. Expedientes necessários. Publique-se. Registre- INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000005-39.2021.8.06.0083 Juizado Especial Cível.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: MARIA ELIETE ALEXANDRE DA SILVA Requerido: REU: BANCO BMG SA R.H. Extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII do CPC, vez que a parte autora desistiu da presente ação, mesmo sem anuência da parte promovida, tudo de acordo com o Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas. Expedientes necessários. Publique-se. Registre- INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000005-39.2021.8.06.0083 Juizado Especial Cível.
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:24Extinto o processo por desistência
28/01/2022, 19:36Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:24
SENTENÇA
•28/01/2022, 19:36
DESPACHO
•22/10/2021, 17:53