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3000672-25.2023.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 47.984,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2024, 10:11

Juntada de decisão

07/10/2024, 06:34

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

27/03/2024, 13:42

Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 00:37

Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80749619

08/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80749619

07/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000672-25.2023.8.06.0222 R.H. 1. Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2. Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades pre

07/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80749619

06/03/2024, 09:08

Proferido despacho de mero expediente

06/03/2024, 09:08

Conclusos para decisão

05/03/2024, 14:54

Juntada de Petição de apelação

01/03/2024, 17:12

Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79058696

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA PROC. Nº 3000672-25.2023.8.06.0222 Vistos, etc. A parte autora interpôs embargos de declaração à sentença, alegando omissão e contradição em razão de que não foi apreciado pedido de adiamento de audiência. Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra

15/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79058696

15/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA PROC. Nº 3000672-25.2023.8.06.0222 Vistos, etc. A parte autora interpôs embargos de declaração à sentença, alegando omissão e contradição em razão de que não foi apreciado pedido de adiamento de audiência. Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra

15/02/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
09/09/2024, 10:08
DESPACHO
06/03/2024, 09:08
DESPACHO
06/03/2024, 09:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/02/2024, 14:54
SENTENÇA
09/02/2024, 16:53
DESPACHO
15/12/2023, 05:27
DESPACHO
15/12/2023, 05:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/12/2023, 17:18
SENTENÇA
07/12/2023, 13:13
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2023, 13:49
DESPACHO
21/08/2023, 16:44
DECISÃO
06/06/2023, 12:15
DESPACHO
29/05/2023, 15:41
DESPACHO
29/05/2023, 15:41