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3000672-25.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 47.984,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 10:11Juntada de decisão
07/10/2024, 06:34Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/03/2024, 13:42Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:37Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80749619
08/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80749619
07/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000672-25.2023.8.06.0222 R.H. 1. Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2. Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades pre
07/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80749619
06/03/2024, 09:08Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 09:08Conclusos para decisão
05/03/2024, 14:54Juntada de Petição de apelação
01/03/2024, 17:12Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79058696
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA PROC. Nº 3000672-25.2023.8.06.0222 Vistos, etc. A parte autora interpôs embargos de declaração à sentença, alegando omissão e contradição em razão de que não foi apreciado pedido de adiamento de audiência. Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79058696
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA PROC. Nº 3000672-25.2023.8.06.0222 Vistos, etc. A parte autora interpôs embargos de declaração à sentença, alegando omissão e contradição em razão de que não foi apreciado pedido de adiamento de audiência. Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra
15/02/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•09/09/2024, 10:08
DESPACHO
•06/03/2024, 09:08
DESPACHO
•06/03/2024, 09:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/02/2024, 14:54
SENTENÇA
•09/02/2024, 16:53
DESPACHO
•15/12/2023, 05:27
DESPACHO
•15/12/2023, 05:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/12/2023, 17:18
SENTENÇA
•07/12/2023, 13:13
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2023, 13:49
DESPACHO
•21/08/2023, 16:44
DECISÃO
•06/06/2023, 12:15
DESPACHO
•29/05/2023, 15:41
DESPACHO
•29/05/2023, 15:41