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0000687-19.2018.8.06.0158

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2018
Valor da Causa
R$ 60.040,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Russas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105041480

20/09/2024, 00:00

Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105041480

20/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105041480

19/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CAMILA PEREIRA DE LIMA REU: MUNICIPIO DE RUSSAS Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000687-19.2018.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos em conclusão. Tendo em vista o recurso apelatório interposto nos autos, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1°, do CPC/15). Na eventualidade de ser interposta apelação adesiva, intime-se a parte recorrente para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, 2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC/15). Caso suscitadas, em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento não cobertas pela preclusão, intime-se o recorrente para sobre elas se manifestar no prazo legal (art. 1.009, §§ 1º e 2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC/15). Transcorrido os prazos retromencionados, com ou sem contrarrazões/manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na medida em que o juízo de admissibilidade do recurso deve ser realizado direta e integralmente pela Corte ad quem (art 1.010, § 3º, do CPC/15), para julgamento da apelação e remessa necessária. Intimações e expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito

19/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105041480

19/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CAMILA PEREIRA DE LIMA REU: MUNICIPIO DE RUSSAS Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000687-19.2018.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos em conclusão. Tendo em vista o recurso apelatório interposto nos autos, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1°, do CPC/15). Na eventualidade de ser interposta apelação adesiva, intime-se a parte recorrente para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, 2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC/15). Caso suscitadas, em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento não cobertas pela preclusão, intime-se o recorrente para sobre elas se manifestar no prazo legal (art. 1.009, §§ 1º e 2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC/15). Transcorrido os prazos retromencionados, com ou sem contrarrazões/manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na medida em que o juízo de admissibilidade do recurso deve ser realizado direta e integralmente pela Corte ad quem (art 1.010, § 3º, do CPC/15), para julgamento da apelação e remessa necessária. Intimações e expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito

19/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105041480

18/09/2024, 17:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105041480

18/09/2024, 17:19

Proferido despacho de mero expediente

18/09/2024, 13:17

Conclusos para despacho

04/06/2024, 15:40

Decorrido prazo de JHENNIFFER THAYS MENEZES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.

21/05/2024, 00:23

Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUSA CRUZ em 20/05/2024 23:59.

21/05/2024, 00:23

Juntada de Petição de apelação

20/05/2024, 11:03

Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84168348

26/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84168348

26/04/2024, 00:00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença
26/02/2026, 10:49
Despacho
14/11/2025, 15:40
Decisão
23/07/2025, 19:01
Ato Ordinatório
05/06/2025, 15:31
Ato Ordinatório
05/06/2025, 15:31
Despacho
22/04/2025, 12:01
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
18/12/2024, 10:58
Despacho
03/12/2024, 18:59
Despacho
11/11/2024, 07:21
Despacho
08/11/2024, 15:31
Despacho
18/09/2024, 13:17
Intimação da Sentença
24/04/2024, 14:45
Intimação da Sentença
24/04/2024, 14:45
Intimação da Sentença
24/04/2024, 14:45
Intimação da Sentença
24/04/2024, 14:45