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3000237-51.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.269,72
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EMILISAMARA DA SILVA
CPF 600.***.***-43
TELEMAR NORTE LESTE S/A
OI S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 09:46Juntada de Certidão
21/06/2023, 09:46Transitado em Julgado em 21/06/2023
21/06/2023, 09:46Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:19Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:18Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000237-51.2023.8.06.0222. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA PROMOVENTE: EMILISAMARA DA SILVA PROMOVIDO: OI S.A Vistos, etc. Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Importa registrar, de logo, que o art. 489, do CPC, é inaplicável ao Sistema dos Juizados Especiais, por existir regramento próprio da L
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 11:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 DECISÃO Processo nº 3000237-51.2023.8.06.0222 R.H. 1. O promovido OI S.A requereu designação de audiência de instrução, conforme termo de audiência de Id 59965017. 2. Considerando o Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, em que ao Juiz de Direito cabe observar a celeridade processual, nos
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
30/05/2023, 14:25Concedida a gratuidade da justiça a EMILISAMARA DA SILVA - CPF: 600.430.823-43 (AUTOR).
30/05/2023, 14:25Conclusos para julgamento
30/05/2023, 10:15Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 11:32
SENTENÇA
•30/05/2023, 14:25
DECISÃO
•29/05/2023, 16:17