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3000362-71.2023.8.06.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
MARIA ELIENE DE SOUSA
CPF 544.***.***-00
Autor
JOSE ELISMAR DE SOUSA
CPF 503.***.***-68
Autor
ANTONIO FERREIRA DE SOUSA NETO
CPF 860.***.***-91
Autor
LUCIANA FERREIRA DE SOUSA
CPF 020.***.***-40
Autor
ELIANA FERREIRA DE SOUSA LEITE
CPF 735.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/07/2023, 08:36

Juntada de documento de comprovação

13/07/2023, 08:35

Transitado em Julgado em 10/07/2023

13/07/2023, 08:31

Juntada de Certidão

13/07/2023, 08:31

Decorrido prazo de ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 05:17

Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:00

Decorrido prazo de ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Maria Eliene de Sousa, José Elismar de Souza, Luciana Ferreira de Sousa e Eliana Ferreira de Sousa Leite Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei n. 9.099/1995. Segundo Enunciado n. 8 do FONAJE, as ações sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Com efeito, tem-se que o procedimento especial do Alvará Judicial - previsto na chamada jurisdição voluntária, nos termos dos artigos INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000362-71.2023.8.06.0043

23/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

23/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/06/2023, 11:36

Declarada incompetência

22/06/2023, 10:24

Publicado Intimação em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Conclusos para despacho

31/05/2023, 15:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Maria Eliene de Sousa, José Elismar de Souza, Luciana Ferreira de Sousa e Eliana Ferreira de Sousa Leite Recebidos hoje. Intimem-se os requerentes, por advogado, para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a competência deste juízo, ante a inadmissibilidade da tramitação de ações sujeitas a procedimentos especiais no âmbito do Juizado Especial (Enunciado nº 8 do FONAJE). Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Marce Intimação - Processo nº: 3000362-71.2023.8.06.0043

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/06/2023, 11:36
SENTENÇA
22/06/2023, 10:24
DESPACHO
29/05/2023, 15:50