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3001457-97.2020.8.06.0090
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 16:31Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 14:26Transitado em Julgado em 27/11/2023
12/12/2023, 14:26Juntada de Certidão
12/12/2023, 14:26Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 02:48Decorrido prazo de JOSE WILFRIDO GRANGEIRO LEITE JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:02Juntada de certidão
17/11/2023, 14:15Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71613965
10/11/2023, 00:00Expedição de Alvará.
09/11/2023, 21:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001457-97.2020.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA DONARIA DA SILVA LIRA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que
09/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71613965
09/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001457-97.2020.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA DONARIA DA SILVA LIRA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que
09/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71613965
08/11/2023, 09:01Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71613965
08/11/2023, 09:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/11/2023, 22:08Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/11/2023, 09:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/11/2023, 09:01
SENTENÇA
•07/11/2023, 22:08
DECISÃO
•05/10/2023, 21:30
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•29/09/2023, 09:46
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•29/09/2023, 09:46
DECISÃO
•30/08/2023, 21:48
DESPACHO
•25/08/2023, 13:09
DECISÃO
•09/07/2023, 17:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/05/2023, 11:23
SENTENÇA
•29/05/2023, 16:46
DECISÃO
•21/07/2021, 15:40
DESPACHO
•02/05/2021, 08:36