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3001730-10.2019.8.06.0091
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 17:56Processo Desarquivado
09/10/2023, 17:56Arquivado Provisoramente
09/10/2023, 17:56Juntada de certidão
09/10/2023, 17:55Juntada de decisão
09/10/2023, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA PROVA APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO APENAS EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. IMPEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO NO JUÍZO SUPERIOR SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1014 DO CPC. APLICAÇÃO SUPLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95). 2. Em apertada síntese, a irresignação da parte recorrente frente à sentença de mérito que julgou improcedente
28/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/07/2023, 14:13Juntada de certidão
21/07/2023, 14:11Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:18Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
20/07/2023, 14:33Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 14:35Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
05/07/2023, 14:35Conclusos para decisão
26/06/2023, 09:35Juntada de certidão
26/06/2023, 09:34Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 06:30Documentos
DECISÃO
•27/08/2023, 12:31
DECISÃO
•27/08/2023, 12:31
DECISÃO
•05/07/2023, 14:35
SENTENÇA
•25/05/2023, 19:31
DESPACHO
•28/04/2021, 09:17
DESPACHO
•18/09/2020, 17:03