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3000057-07.2023.8.06.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SUELLEN AUGUSTO DE PAULA
CPF 063.***.***-81
MAIRA ALVES DA SILVA
CPF 052.***.***-81
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 15:11Transitado em Julgado em 19/06/2023
27/09/2023, 15:11Juntada de Certidão
27/09/2023, 15:11Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 21:33Conclusos para despacho
03/08/2023, 20:32Decorrido prazo de SUELLEN AUGUSTO DE PAULA em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 06:03Publicado Intimação em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: SUELLEN AUGUSTO DE PAULA RÉ: MAIRA ALVES DA SILVA SENTENÇA Intimação - PROCESSO 3000057-07.2023.8.06.0005 Vistos etc. A sentença será proferida conforme artigo 38 da Lei n°. 9.099/95, bem como os Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE. Cuida-se de ação de reparação de danos materiais, proposta por SUELLEN AUGUSTO DE PAULA contra MAIRA ALVES DA SILVA, ambos devidamente qualificados na exordial. Consoante se vê no id.57959881 pag.22, compareceram as partes à audiência designada pelo juízo, sem chegar-se a
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Juntada de certidão
30/05/2023, 15:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2023, 15:08Julgado procedente o pedido
29/05/2023, 17:53Conclusos para julgamento
18/05/2023, 16:27Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 15:48Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 15:00 Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza.
13/04/2023, 15:29Documentos
DESPACHO
•31/08/2023, 21:33
SENTENÇA
•29/05/2023, 17:53