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3000010-15.2023.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.728,55
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE
CNPJ 31.***.***.0001-65
Autor
ANTONIO FABIANO FERREIRA ROCHA
CPF 042.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 03:25

Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 03:25

Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 03:25

Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 02:20

Arquivado Definitivamente

08/06/2023, 18:52

Extinto o processo por desistência

02/06/2023, 13:26

Publicado Intimação em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 17:10

Juntada de Petição de petição

31/05/2023, 17:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar nova minuta de acordo, decotando da cláusula terceira a parte relativa às despesas de cobrança, tendo em vista que a cobrança de despesas malfere o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95; substituindo-a pelo disposto no art. 523, § 1º, do CPC; sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, 25/05/2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 15:09

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

26/05/2023, 11:50

Conclusos para decisão

25/05/2023, 18:31

Cancelada a movimentação processual

25/05/2023, 18:31
Documentos
SENTENÇA
02/06/2023, 13:26
DECISÃO
26/05/2023, 11:50
DESPACHO
17/05/2023, 11:02
DESPACHO
07/05/2023, 20:08