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3000742-12.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA
CPF 610.***.***-76
Autor
LOURDES DE LIMA CARDOSO
CPF 060.***.***-09
Autor
ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
CNPJ 14.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de mandado

25/10/2023, 15:28

Arquivado Definitivamente

11/07/2023, 17:05

Juntada de Certidão

11/07/2023, 17:04

Transitado em Julgado em 11/07/2023

11/07/2023, 17:04

Proferido despacho de mero expediente

11/07/2023, 10:31

Juntada de certidão

10/07/2023, 13:56

Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:09

Conclusos para decisão

14/06/2023, 15:34

Juntada de Petição de recurso

12/06/2023, 08:58

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA, LOURDES DE LIMA CARDOSO REU: AIRBNB. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000742-12.2022.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA e LOURDES DE LIMA CARDOSO, em face de AIRBNB, todos já qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 38726968), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensad

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA, LOURDES DE LIMA CARDOSO REU: AIRBNB. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000742-12.2022.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA e LOURDES DE LIMA CARDOSO, em face de AIRBNB, todos já qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 38726968), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensad

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
25/10/2023, 15:28
DESPACHO
11/07/2023, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 15:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 15:36
SENTENÇA
15/05/2023, 14:10
DESPACHO
12/07/2022, 17:40
DESPACHO
29/06/2022, 12:41
DESPACHO
20/06/2022, 14:54