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3000742-12.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA
CPF 610.***.***-76
LOURDES DE LIMA CARDOSO
CPF 060.***.***-09
ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
CNPJ 14.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de mandado
25/10/2023, 15:28Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 17:05Juntada de Certidão
11/07/2023, 17:04Transitado em Julgado em 11/07/2023
11/07/2023, 17:04Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 10:31Juntada de certidão
10/07/2023, 13:56Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:09Conclusos para decisão
14/06/2023, 15:34Juntada de Petição de recurso
12/06/2023, 08:58Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA, LOURDES DE LIMA CARDOSO REU: AIRBNB. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000742-12.2022.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA e LOURDES DE LIMA CARDOSO, em face de AIRBNB, todos já qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 38726968), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensad
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA, LOURDES DE LIMA CARDOSO REU: AIRBNB. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000742-12.2022.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por ALESSANDRO GUILHERME AGUIAR DE SOUZA e LOURDES DE LIMA CARDOSO, em face de AIRBNB, todos já qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 38726968), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensad
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•25/10/2023, 15:28
DESPACHO
•11/07/2023, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/05/2023, 15:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/05/2023, 15:36
SENTENÇA
•15/05/2023, 14:10
DESPACHO
•12/07/2022, 17:40
DESPACHO
•29/06/2022, 12:41
DESPACHO
•20/06/2022, 14:54