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3000477-73.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.193,54
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDMILSON LOPES DA SILVA
CPF 245.***.***-68
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 09:28

Juntada de Certidão

28/06/2023, 09:25

Transitado em Julgado em 28/06/2023

28/06/2023, 09:25

Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 06:32

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:23

Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

06/06/2023, 16:22

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: EDMILSON LOPES DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de endereço atualizado, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manife INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000477-73.2023.8.06.0017.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: EDMILSON LOPES DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de endereço atualizado, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manife INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000477-73.2023.8.06.0017.

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 16:31

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 16:31

Extinto o processo por negligência das partes

30/05/2023, 15:48
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 16:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 16:30
SENTENÇA
30/05/2023, 15:48
DESPACHO
27/04/2023, 12:48