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3000661-27.2022.8.06.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 06:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 06:48Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 10:48Conclusos para decisão
19/08/2024, 12:56Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 00:46Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 00:42Juntada de Petição de pedido (outros)
01/08/2024, 10:07Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 07:29Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 07:29Proferido despacho de mero expediente
19/07/2024, 09:48Conclusos para despacho
17/07/2024, 06:47Juntada de despacho
11/07/2024, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 3000661-27.2022.8.06.0029 Cuida-se de recurso inominado - RI, interposto por MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA, insurgindo-se contra a sentença judicial proferida pelo Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Acopiara - CE, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados no bojo da ação declaratória negativa de débito cumulada com indenização por d
18/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000661-27.2022.8.06.0029 Vistos em correição. Cuida-se de recurso inominado-RI pendente de julgamento, em face da suspensão do seu curso regular decorrente do aguardo de destrame final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR de n.º 0630366-67.2019.8.06.0000, originário do Tribunal
04/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DESPACHO Intimação - PROCESSO nº. 3000661-27.2022.8.06.0029 (PJE) RECURSO INOMINADO Vistos e examinados. Considerando que a demanda posta em lide reclama deslinde jurisdicional a partir do tema relacionado a validade ou não de contrato de empréstimo consignado, celebrado entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, sobre o qual foi instaurado o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR sob o nº 0630366-67.2
20/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•30/08/2024, 10:48
DESPACHO
•19/07/2024, 09:48
DECISÃO
•14/06/2024, 17:15
DESPACHO
•31/07/2023, 09:00
DESPACHO
•16/06/2023, 09:57
DESPACHO
•30/05/2023, 12:27
ATO ORDINATÓRIO
•22/09/2022, 08:44
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/08/2022, 10:40
SENTENÇA
•24/08/2022, 23:27
DESPACHO
•17/03/2022, 17:19