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3000661-27.2022.8.06.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/09/2024, 06:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/09/2024, 06:48

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2024, 10:48

Conclusos para decisão

19/08/2024, 12:56

Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 15/08/2024 23:59.

16/08/2024, 00:46

Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/08/2024 23:59.

16/08/2024, 00:42

Juntada de Petição de pedido (outros)

01/08/2024, 10:07

Expedição de Outros documentos.

22/07/2024, 07:29

Expedição de Outros documentos.

22/07/2024, 07:29

Proferido despacho de mero expediente

19/07/2024, 09:48

Conclusos para despacho

17/07/2024, 06:47

Juntada de despacho

11/07/2024, 08:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 3000661-27.2022.8.06.0029 Cuida-se de recurso inominado - RI, interposto por MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA, insurgindo-se contra a sentença judicial proferida pelo Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Acopiara - CE, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados no bojo da ação declaratória negativa de débito cumulada com indenização por d

18/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000661-27.2022.8.06.0029 Vistos em correição. Cuida-se de recurso inominado-RI pendente de julgamento, em face da suspensão do seu curso regular decorrente do aguardo de destrame final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR de n.º 0630366-67.2019.8.06.0000, originário do Tribunal

04/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA FIGUEREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DESPACHO Intimação - PROCESSO nº. 3000661-27.2022.8.06.0029 (PJE) RECURSO INOMINADO Vistos e examinados. Considerando que a demanda posta em lide reclama deslinde jurisdicional a partir do tema relacionado a validade ou não de contrato de empréstimo consignado, celebrado entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, sobre o qual foi instaurado o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR sob o nº 0630366-67.2

20/06/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
30/08/2024, 10:48
DESPACHO
19/07/2024, 09:48
DECISÃO
14/06/2024, 17:15
DESPACHO
31/07/2023, 09:00
DESPACHO
16/06/2023, 09:57
DESPACHO
30/05/2023, 12:27
ATO ORDINATÓRIO
22/09/2022, 08:44
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/08/2022, 10:40
SENTENÇA
24/08/2022, 23:27
DESPACHO
17/03/2022, 17:19