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3000184-92.2023.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 16.746,90
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
SUZANA CARVALHO DOS SANTOS
CPF 742.***.***-25
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 10:33Juntada de Certidão
21/06/2023, 10:33Transitado em Julgado em 21/06/2023
21/06/2023, 10:33Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:46Decorrido prazo de MARIA REJANE GOMES em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:23Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 09:58Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 09:58Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
31/05/2023, 09:46Conclusos para julgamento
30/05/2023, 10:17Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 09:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 09:58
SENTENÇA
•31/05/2023, 09:46
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2023, 20:57
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2023, 20:57
DESPACHO
•21/03/2023, 11:30