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3000184-92.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 16.746,90
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
SUZANA CARVALHO DOS SANTOS
CPF 742.***.***-25
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 10:33

Juntada de Certidão

21/06/2023, 10:33

Transitado em Julgado em 21/06/2023

21/06/2023, 10:33

Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:46

Decorrido prazo de MARIA REJANE GOMES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:23

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 09:58

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 09:58

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

31/05/2023, 09:46

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 10:17
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 09:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 09:58
SENTENÇA
31/05/2023, 09:46
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2023, 20:57
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2023, 20:57
DESPACHO
21/03/2023, 11:30