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0050016-11.2020.8.06.0067

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2020
Valor da Causa
R$ 9.620,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 23/01/2024 23:59.

27/01/2024, 02:50

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.

27/01/2024, 02:49

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.

26/01/2024, 04:46

Arquivado Definitivamente

19/12/2023, 13:57

Transitado em Julgado em 18/12/2023

19/12/2023, 13:57

Juntada de Certidão

19/12/2023, 13:57

Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73255754

14/12/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73255754

14/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73255754

13/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 73197486. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento do valor (ID 73206738). Isso posto, tenho por satisfeita a ob

13/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73255754

13/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 73197486. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento do valor (ID 73206738). Isso posto, tenho por satisfeita a ob

13/12/2023, 00:00

Expedição de Alvará.

12/12/2023, 17:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73255754

12/12/2023, 15:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73255754

12/12/2023, 15:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/12/2023, 15:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/12/2023, 15:39
SENTENÇA
11/12/2023, 17:05
DESPACHO
30/10/2023, 11:47
PETIÇÃO (OUTRAS)
19/08/2023, 15:38
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
22/06/2023, 17:44
DESPACHO
30/05/2023, 11:32
DESPACHO
19/10/2022, 12:42
DESPACHO
16/07/2021, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2021, 09:00
SENTENÇA
21/04/2021, 15:07
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
21/04/2021, 15:07
DESPACHO
13/01/2021, 21:36
DESPACHO
13/08/2020, 14:03
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
13/08/2020, 14:03