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3000194-36.2023.8.06.0151
UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 14.614,31
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
ZENEIDE DE LIMA SILVA
CPF 635.***.***-00
ALBERT PESSOA DE SOUSA
CPF 600.***.***-70
MARIA DO CARMO RABELO
CPF 321.***.***-91
ESTEVAO VIEIRA NETO
CPF 014.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 12:54Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 12:54Juntada de Certidão
28/06/2023, 12:53Transitado em Julgado em 27/06/2022
28/06/2023, 12:53Decorrido prazo de SAMUEL NUNES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:02Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000194-36.2023.8.06.0151. Intimação - Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ALBERT PESSOA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL NUNES DA SILVA - CE30465 POLO PASSIVO:ESTEVAO VIEIRA NETO e outros Destinatários: SAMUEL NUNES DA SILVA - CE30465 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, d
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 10:35Extinto o processo por desistência
30/05/2023, 22:13Conclusos para julgamento
25/05/2023, 10:45Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
24/05/2023, 09:03Proferido despacho de mero expediente
14/05/2023, 08:56Conclusos para despacho
27/02/2023, 13:29Distribuído por sorteio
08/02/2023, 09:02Documentos
SENTENÇA
•30/05/2023, 22:13
DESPACHO
•14/05/2023, 08:56