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3000273-04.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA BARBOSA DOS SANTOS
CPF 436.***.***-72
BANCO BRADESCO/BMC SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 10:59Juntada de certidão
28/06/2023, 10:59Juntada de Certidão
28/06/2023, 10:58Transitado em Julgado em 20/06/2023
28/06/2023, 10:58Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:07Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:07Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 11:17Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 11:17Extinto o processo por ausência do autor à audiência
31/05/2023, 11:14Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 11:17
SENTENÇA
•31/05/2023, 11:14
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•15/03/2023, 09:58
DECISÃO
•29/10/2022, 21:40
DECISÃO
•12/08/2022, 15:54