Voltar para busca
3000517-16.2022.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 18.208,99
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/10/2024, 11:34Conclusos para despacho
12/09/2024, 09:57Juntada de intimação de pauta
11/09/2024, 11:56Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/02/2024, 10:40Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 14:30Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 18:53Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
25/01/2024, 17:56Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73220596
18/12/2023, 00:00Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73220596
18/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73220596
15/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000517-16.2022.8.06.0300 Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC, aplica
15/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73220596
15/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000517-16.2022.8.06.0300 Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC, aplica
15/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73220596
14/12/2023, 07:18Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73220596
14/12/2023, 07:18Documentos
Despacho
•01/09/2025, 18:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•14/08/2024, 19:55
Despacho
•11/12/2023, 10:36
Intimação da Sentença
•29/08/2023, 15:07
Intimação da Sentença
•29/08/2023, 15:07
Intimação da Sentença
•29/08/2023, 15:07
Sentença
•21/08/2023, 14:30
Despacho
•17/07/2023, 11:17
Despacho
•25/01/2023, 10:26
Documento de Comprovação
•04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
•04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
•04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
•04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
•04/11/2022, 08:13
Decisão
•23/09/2022, 09:39