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3001223-13.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.118,68
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2024, 11:14

Juntada de despacho

23/10/2024, 08:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - VISTOS EM INSPEÇÃO, CONFORME PORTARIA N° 02/2024 RECURSO: 3001223-13.2022.8.06.0069 - Agravo Interno DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo interno interposto por Italanayanne Albuquerque de Miranda em face do acórdão proferido pela 4º turma recursal, sob minha relatoria, na sessão de julgamento realizada em 10 de maio de 2024 (ID. 12288408), o qual negou provimento ao recurso inominado manejado pela autora agravante, e manteve inalterada a sentença proferida pelo juízo de origem. Eis o que importa relatar. Decido. Em respeito ao comando jurídico previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, passo a motivar e a fundamentar a decisão. Para contrabalançar os amplos poderes conferidos ao relator, o artigo 1.021 do Código de Processo Civil prevê, contra decisões singulares, o cabimento de agravo interno para o órgão colegiado competente, no prazo de quinze dias. Portanto, tal recurso somente é cabível contra as decisões monocráticas do relator, quaisquer que sejam elas, tanto as relativas ao processamento quanto ao julgamento do recurso, nos termos do que disciplina o mencionado normativo, in verbis: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Portanto, sem maiores delongas, reconheço que o presente recurso é manifestamente inadmissível, por ser protocolado objetivando reformar uma decisão colegiada a unanimidade acompanhada pelos demais juízes titulares da 4ª Turma Recursal, na sessão de julgamento realizada em 10 de maio de 2024 (ID. 12288408), enquanto somente é cabível o agravo interno em face de decisões monocráticas do relator. Assim, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente recurso, pois protocolado em desacordo à previsão legal que o limita a combater decisão unipessoal do relator, o que não é o caso, deixo de conhecê-lo. DISPOSITIVO Com fundamento na legislação pertinente a matéria, NÃO CONHEÇO do recurso de AGRAVO INTERNO, pois manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil. P.I. Arquive-se Fortaleza, data da assinatura digital. MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA JUÍZA RELATORA

27/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001223-13.2022.8.06.0069. RECORRENTE: ITALANAYANNE ALBUQUERQUE DE MIRANDA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO: Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Inominado e lhe negar provimento, nos termos do voto da

15/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001223-13.2022.8.06.0069 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 10 de maio de 2024, inclua-se o pres

12/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/11/2023, 16:26

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 04:52

Juntada de Petição de pedido (outros)

13/10/2023, 16:10

Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 64159092

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 11 de julho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO

29/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 64159092

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 11 de julho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO

29/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/09/2023, 13:26

Proferido despacho de mero expediente

14/08/2023, 15:17

Conclusos para decisão

04/07/2023, 13:12
Documentos
TipoProcessoDocumento#652
26/09/2024, 15:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/05/2024, 17:23
DESPACHO
11/04/2024, 10:57
DESPACHO
14/08/2023, 15:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:55
SENTENÇA
19/05/2023, 09:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
27/03/2023, 10:33
DESPACHO
20/01/2023, 16:25