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3000845-57.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
GEOVANIA DE SOUSA FERREIRA
CPF 612.***.***-79
Autor
CREDSISTEM
Terceiro
CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000845-57.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência, mormente pelo desinteresse da

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000845-57.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência, mormente pelo desinteresse da

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 14:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 14:06

Julgado improcedente o pedido

19/05/2023, 09:19

Conclusos para julgamento

10/04/2023, 13:49

Juntada de ata de audiência de conciliação

10/04/2023, 13:30

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2023, 10:18

Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/04/2023 23:59.

06/04/2023, 01:17

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/03/2023 23:59.

31/03/2023, 02:46

Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 10:57
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 14:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 14:06
SENTENÇA
19/05/2023, 09:19
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
10/04/2023, 13:30
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/03/2023, 15:29
DESPACHO
17/08/2022, 13:14