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0050796-08.2021.8.06.0069
Cumprimento de sentençaIndenização TrabalhistaContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.594,41
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCO GLEISON SOUZA LIMA
CPF 075.***.***-21
MUNICIPIO DE COREAU
CNPJ 07.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
HELANO CORDEIRO COSTA PONTES
OAB/CE 24848•Representa: ATIVO
KARINA XIMENES ALBUQUERQUE
OAB/CE 40514•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
11/07/2025, 14:25Conclusos para despacho
12/09/2024, 17:16Transitado em Julgado em 12/09/2024
12/09/2024, 17:15Juntada de Certidão
12/09/2024, 17:15Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 13:40Juntada de Petição de pedido (outros)
19/09/2023, 14:49Conclusos para despacho
24/07/2023, 10:58Juntada de Petição de apelação
18/07/2023, 14:39Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 03:27Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 11:27Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 11:02Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 07:32Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto, segundo o réu, houve ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa, pois houve indeferimento tácito da produção de prova oportuna e devidamente especificadas. Além do mais, no entendimento do embargante, a sentença encontra-se em desconformidade com as provas dos autos n
01/06/2023, 00:00Documentos
Petição (Outras)
•30/03/2026, 15:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•02/12/2025, 12:55
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•02/12/2025, 12:55
Despacho
•08/10/2025, 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença
•11/07/2025, 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença
•11/07/2025, 14:25
Despacho
•12/09/2024, 13:40
Decisão
•18/05/2023, 10:52
Sentença (Outras)
•18/02/2022, 15:56
Despacho de Mero Expediente
•04/10/2021, 15:20
Ata de Audiência (Outras)
•29/09/2021, 12:59
Ato Ordinatório
•30/08/2021, 09:53
Despacho de Mero Expediente
•30/08/2021, 05:54
Despacho de Mero Expediente
•28/04/2021, 15:45