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3000054-69.2022.8.06.0140

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.162,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
DAPHNE SAMPOGNA BOURSY
CNPJ 32.***.***.0001-10
Autor
FICSA
Terceiro
C6
Terceiro
C6 BANK SA
Terceiro
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA MARIA LIMA LIRA
OAB/CE 41083Representa: ATIVO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE FREITAS
OAB/CE 29408Representa: ATIVO
RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES
OAB/CE 24675Representa: ATIVO
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 10:38

Juntada de certidão

15/06/2023, 10:38

Juntada de Certidão

15/06/2023, 10:28

Transitado em Julgado em 14/06/2023

15/06/2023, 10:28

Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 07:34

Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 07:34

Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 07:33

Decorrido prazo de SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 06:00

Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 05:55

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000054-69.2022.8.06.0140 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/1995. No que diz respeito a não responsabilização da parte ré pelos fatos ocorridos, este não é o entendimento jurisprudencial majoritário, que estabelece que a todos os participantes da cadeia produtiva que, de qualquer forma, auferem vantagem econômica (ou de qualquer outra natureza) a partir dessas transações respondem objetiva e s

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Juntada de certidão

31/05/2023, 14:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 14:23

Julgado improcedente o pedido

29/05/2023, 21:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 14:23
SENTENÇA
29/05/2023, 21:11