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0000090-78.2019.8.06.0202
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2019
Valor da Causa
R$ 11.740,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO JOSE CAETANO
CPF 506.***.***-87
MARIA RODRIGUES OLIVEIRA
CPF 546.***.***-04
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S.A
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
RAIANA MOURA ALVES
OAB/CE 37613•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 15:02Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 14:36Conclusos para despacho
07/07/2023, 11:17Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 10:02Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63694887
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JOAO JOSE CAETANO, MARIA RODRIGUES OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, bem como tomando por base a Portaria nº 1302/2023, para que possa imprimir an Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0000090-78.2019.8.06.0202 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63694887
05/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/07/2023, 13:56Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 13:55Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:05Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:05Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 11:02Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que se trata-se de ação indenizatória em que as partes formularam pedido de homologação de acordo. Tendo em vista o princípio da simplicidade e economia processual inerentes ao procedimento dos juizados especiais cíveis e autonomia da vontade das partes. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão, as partes podem transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à hom
01/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•16/08/2023, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
•04/07/2023, 13:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 14:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 14:41
DECISÃO
•16/05/2023, 18:16
DESPACHO
•19/01/2022, 10:23
DESPACHO
•29/09/2021, 19:05
CERTIDÃO
•29/09/2021, 19:05
ATO ORDINATÓRIO
•24/09/2021, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
•24/09/2021, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2021, 09:20
EMENTA
•26/08/2021, 19:51
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2021, 06:35
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2021, 06:27
DESPACHO
•28/07/2021, 01:18