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0054067-93.2019.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
CLARA MACHADO DA PONTE
CPF 258.***.***-44
SERASA S.A
SERASA
SERASA EXPERIAN S.A.
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 16:16Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 13:51Conclusos para despacho
27/06/2023, 14:07Transitado em Julgado em 20/06/2023
27/06/2023, 14:07Juntada de Certidão
27/06/2023, 14:07Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 11:03Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 07:29Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0054067-93.2019.8.06.0069 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente,vez que o autor questiona na presente ação uma negativação indevida, não uma não contratação de seguro, ocorrendo portanto, CONTRADIÇÃO.. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que even
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0054067-93.2019.8.06.0069 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente,vez que o autor questiona na presente ação uma negativação indevida, não uma não contratação de seguro, ocorrendo portanto, CONTRADIÇÃO.. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que even
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 15:01Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 15:01Documentos
DESPACHO
•25/10/2023, 13:51
DECISÃO
•16/05/2023, 18:06
DESPACHO
•12/06/2021, 21:53
SENTENÇA
•04/12/2020, 19:51
DESPACHO
•09/10/2020, 05:56
DESPACHO
•12/05/2020, 07:20
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•12/05/2020, 07:20
DESPACHO
•28/01/2020, 09:43