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0200104-84.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA CLAUDETE PRADO DE CARVALHO
CPF 807.***.***-15
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
SAMIA PRADO DE CARVALHO
OAB/CE 41125Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 15:14

Juntada de certidão

28/06/2023, 15:12

Transitado em Julgado em 20/06/2023

28/06/2023, 15:12

Juntada de Certidão

28/06/2023, 15:12

Decorrido prazo de SAMIA PRADO DE CARVALHO em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:42

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:42

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 33087682, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas pa

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 33087682, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas pa

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 16:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 16:07

Proferido despacho de mero expediente

19/05/2023, 10:13
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 16:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 16:07
SENTENÇA
19/05/2023, 10:13
ATO ORDINATÓRIO
03/03/2022, 16:25
DECISÃO
28/01/2022, 14:47