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3000485-25.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
RAIMUNDO BENICIO DE ARAUJO
CPF 842.***.***-00
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 3000485-25.2022.8.06.0069 R.h. rata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto não foi observado pelo julgador quando da prolação da sentença a existência de outras duas negativações anteriores à da ré. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 3000485-25.2022.8.06.0069 R.h. rata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto não foi observado pelo julgador quando da prolação da sentença a existência de outras duas negativações anteriores à da ré. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 16:11

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 16:11

Proferido despacho de mero expediente

19/05/2023, 10:11

Conclusos para despacho

24/02/2023, 14:01

Juntada de Petição de petição (outras)

16/01/2023, 15:29

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/12/2022 23:59.

08/12/2022, 01:09

Juntada de Petição de embargos de declaração

16/11/2022, 18:01

Expedição de Outros documentos.

08/11/2022, 16:23

Expedição de Outros documentos.

08/11/2022, 16:23
Documentos
DESPACHO
28/07/2023, 15:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/07/2023, 15:35
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/07/2023, 15:35
DECISÃO
19/05/2023, 10:11
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/11/2022, 16:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/11/2022, 16:23
SENTENÇA
27/10/2022, 20:00
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/10/2022, 12:39
DECISÃO
28/07/2022, 16:43