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3000092-03.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 08:36

Expedição de Outros documentos.

18/04/2024, 08:35

Transitado em Julgado em 23/02/2024

05/03/2024, 10:39

Juntada de Certidão

05/03/2024, 10:39

Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/02/2024 23:59.

27/02/2024, 00:43

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.

27/02/2024, 00:03

Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 78972706

07/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 78972706

07/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78972706

06/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 72884137, para que surta os seus jurídicos efeitos legai

06/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78972706

06/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 72884137, para que surta os seus jurídicos efeitos legai

06/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972706

05/02/2024, 14:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972706

05/02/2024, 14:03

Homologada a Transação

31/01/2024, 21:10
Documentos
Intimação da Sentença
05/02/2024, 14:02
Intimação da Sentença
05/02/2024, 14:02
Sentença
31/01/2024, 21:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/10/2023, 15:23
Despacho
03/10/2023, 16:36
Despacho
27/07/2023, 16:46
Despacho
18/05/2023, 15:24
Sentença
27/10/2022, 18:30
Ata de Audiência de Conciliação
26/08/2022, 10:03
Despacho
14/07/2022, 16:28